Legislação Férias
A legislação de férias é muito clara quanto ao direito do trabalhador de descansar por um período após um ano de trabalho. Segundo a lei o empregado, seja na profissão no mundo da moda fazendo desfiles de moda ou que for que ele venha a trabalhar, após doze meses de trabalho ele terá assegurado um período de trinta dias para descanso. Ainda segundo a lei durante este período ele deve receber o seu salário acrescido de um terço do valor e alguns dias antes de começar a gozar o período de férias.

Legislação de Falta de Férias
A legislação de férias ainda garante que esse período é computado como efetivo exercício, ou seja, o tempo de serviço não pode ser interrompido. O empregado não tem o direito de antecipação de férias a não ser em caso de férias coletivas de natureza de uma empresa e isso é a critério do empregador e necessidades da empresa. O empregado tem seu tempo de férias de acordo com o período trabalhado e as faltas que possa ter no período aquisitivo.

Legislação Trabalhista de Férias
Quanto aos dias de férias a legislação é clara, quando esclarece que as faltas justificadas do empregado não podem ser descontadas pelo empregador, somente as faltas não justificadas é que podem ser descontadas e mesmo assim o desconto não é integral como muitos fazem. Por exemplo, se o empregado faltou dez dias ao trabalho durante o ano ele não passa por isso a ter somente vinte dias de férias como muitos calculam e aplicam esses dias não trabalhados são colocados numa tabela que deve servir como guia para que seja feito esse calculo. Para se ter uma idéia do que diz a legislação férias, se o funcionário faltar vinte dias durante o período aquisitivo ele ainda terá direito de gozar dezoito dias de férias sendo que faltas não justificadas são consideradas aquelas que foram passíveis de desconto na folha de pagamento.

Legislação de Férias
Existem muitos abusos por parte de empregadores que embora conhecendo a legislação férias perfeitamente, se aproveita do desconhecimento por parte do empregado para tirar proveito de muitas situações onde os casos mais comuns acontecem em descontos de dias que deveriam ser considerados como faltas justificadas. È bom esclarecer aqui que os abusos por parte dos empregadores somente acontecem porque os empregados não procuram se informar de seus direitos, se bem informados por certo haveria a cobrança e com isso estaria evitando muitos casos de desrespeito a lei virando assim uma festa por parte dos empregadores. Por outro lado existem também os trabalhadores seja ele um simples mecânico de carros que conhecendo a legislação de férias a fundo cometem também abusos quanto às faltas parecendo um turista no trabalho, em muitos casos chegando a calcular o quanto podem ter faltas injustificadas e o quanto podem sair ganhando no final já que estes dias não são descontados integralmente do período de férias a que tem direito no final do ano trabalhado.
[...] que todas as contas e principalmente o calculo das férias seja feito com muito cuidado. Não só a Legislação de férias, mas todo o direito de um funcionário precisa ser feito com muito cuidado, pois qualquer erro é [...]
Gostaria de esclarecer, se 1 funcionário clt, percebe salário base e mais um adicional como gratificação ha mais de 5 anos sem nenhuma alteração a qual é descontado também o INSS . Pergunta? A gratificação é adicionado no salário para cálculo de férias.